O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou, em uma decisão desta sexta-feira (16), que a Prefeitura de Mogi das Cruzes dê início à licitação para a contratação de uma empresa para os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana da cidade. Cabe recurso. A Prefeitura informou que ainda não foi notificada.
De acordo com a decisão, a contratação emergencial da empresa Peralta Ambiental não pode perdurar, já que pode indicar desrespeito à eficiência, princípio da administração pública. O juiz aponta ainda que a questão da coleta de lixo na cidade deveria ter sido tratada na transição entre governos.
A decisão dá um prazo de 30 dias para que a prefeitura comece a licitação, sob pena de ser multada em R$ 5 mil por dia, por 60 dias, se a decisão não for cumprida.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que ainda não foi notificada da decisão, mas disse que há mais de um mês já deu início à elaboração do processo de licitação.
Fonte G1