Justiça Eleitoral anula votos do PSB em Mogi das Cruzes e cassa mandato de vereador por fraude em cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, punir o Partido Socialista Brasileiro (PSB) devido a irregularidades no preenchimento da cota feminina durante o pleito de 2024 em Mogi das Cruzes. A sentença, proferida nesta quinta-feira (16), resultou na perda do cargo do parlamentar Juliano Botelho (PL).

​Entenda a Irregularidade

​De acordo com a acusação, a legenda teria efetuado o registro de uma candidatura simulada — a popular "candidatura laranja" — apenas para atingir o patamar jurídico obrigatório de 30% de participação feminina na chapa.

​Nesse tipo de manobra, agremiações registram nomes que não possuem o real desejo de concorrer, visando apenas burlar a legislação ou manipular repasses do Fundo Eleitoral. No episódio em questão, a candidata citada foi Talita Pereira, que conquistou somente dois votos na última eleição.

​Consequências da Decisão

​A sentença judicial trouxe as seguintes determinações:

  • Inelegibilidade: Talita Pereira ficará impedida de concorrer a cargos públicos pelos próximos oito anos.
  • Anulação de Votos: Toda a votação recebida pelo PSB no município foi invalidada.
  • Cassação de Diplomas: O diploma de Juliano Botelho e de seus respectivos suplentes foi revogado.
  • Recálculo Eleitoral: A cidade deverá passar por uma nova contagem dos quocientes partidário e eleitoral para redistribuição das cadeiras na Câmara.

​Quanto ao dirigente municipal do PSB, Francisco Moacir, o tribunal decidiu excluí-lo do processo, uma vez que não foram apresentadas evidências suficientes para sua condenação.

​Posicionamento e Próximos Passos

​A defesa de Juliano Botelho informou, por meio de nota oficial, que já prepara as medidas judiciais necessárias para contestar a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados reiteram que o vereador não cometeu qualquer ato ilícito e acreditam em uma reversão do veredito.

​Vale destacar que o parlamentar não foi declarado inelegível. Ainda cabe contestação da sentença dentro de um intervalo de três dias após a divulgação oficial do acórdão.

Fonte: G1

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