Mogi publica decreto da fase vermelha; veja o que pode funcionar

O prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, publicou nesta terça-feira (2) um decreto para determinar que a cidade volte à fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo, que busca conter o avanço do coronavírus no Estado. Apenas serviços essenciais estão autorizados a funcionar a partir de meia-noite desta terça.

No decreto, a Prefeitura define como serviços essenciais:

Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderia, serviços de limpeza, petshops, clínicas veterinárias, estabelecimento de saúde animal e hotéis;

Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal e serviços de "delivery" e "drive thru"de bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviço;

Abastecimento: toda a cadeia produtiva de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e bancas de jornal;

Segurança: serviços de segurança privada

Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;

Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletrônicos

Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% da capacidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;

Atividades de administração pública

Fonte site G1
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