Para Daniel Dias, sócio da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, afirma que em momentos de crise sanitária, como a que vivemos, o direito coletivo se sobrepõe ao direito individual de não querer receber o imunizante.
O empregador pode exigir a caderneta de vacinação também no momento de contratação.
Segundo Daniel, a empresa tem o dever de proteger a saúde dos funcionários e, por isso, a recusa em tomar vacina deve ser bem justificada - o que exclui motivos ideológicos.
Fonte CBN