Liminar que suspendia pedágio na Mogi-Dutra foi derrubada pela Justiça

 O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou a liminar que suspendia o início das operações dos pedágios nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098). A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24) e tem validade até que o Tribunal reavalie o caso.

Segundo o magistrado, tanto a liminar que suspendia o pedágio na Mogi-Dutra quanto a da Mogi-Bertioga afetavam a ordem e a economia pública, uma vez que impediam a concessionária responsável de cobrar as tarifas e, consequentemente, de executar os serviços previstos no contrato de concessão.

A decisão se baseou nas Leis nº 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992, que permitem suspender liminares quando há risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

De acordo com o TJSP, o despacho reconheceu a existência de grave impacto financeiro de difícil reparação. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que a paralisação da cobrança poderia gerar prejuízo superior a R$ 5 milhões por mês, valor que teria de ser compensado pelo Estado para manter o equilíbrio econômico do contrato de concessão.

A Prefeitura de Mogi das Cruzes, responsável pela ação que havia obtido a liminar anterior, informou que vai recorrer da decisão e pretende levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se necessário.

“A Prefeitura de Mogi das Cruzes mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos. A Procuradoria Geral do Município irá recorrer e manterá todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive no STF, para garantir o direito dos moradores de entrar e sair da cidade sem pagar por isso”, diz nota enviada pela administração municipal.

A Prefeitura argumenta que a cobrança, prevista em contrato assinado em 2024, representa uma injustiça e uma ilegalidade contra o município, e defende que a suspensão é essencial para evitar prejuízos aos motoristas até que as ações em andamento sejam analisadas.

Além da ação civil pública nº 1015540-84.2025.8.26.0361, que questiona a cobrança do pedágio, a Procuradoria Geral do Município também mantém outra ação judicial (processo nº 1006916-80.2024.8.26.0361) contra a Artesp, na qual propõe um acordo que prevê isenção total aos moradores de Mogi das Cruzes e a execução de obras de melhoria na cidade. Essa proposta ainda não foi analisada pela Justiça.

A Concessionária Novo Litoral (CNL), responsável pela operação das rodovias, foi procurada e ainda não se manifestou. No último dia 16 de outubro, a empresa havia informado que os detalhes sobre o início da cobrança e o valor das tarifas seriam divulgados em breve.

Em nota, a Artesp reforçou que a decisão judicial visa garantir o interesse público e a continuidade dos serviços nas rodovias estaduais, destacando que a suspensão da liminar evita danos à economia e assegura o cumprimento do contrato de concessão.

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