A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Suzano ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a uma Guarda Civil Municipal (GCM) que sofreu ferimentos durante a incineração de fogos de artifício apreendidos, em julho de 2013.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é resultado da confirmação da sentença da 1ª Vara Cível de Suzano, que estabeleceu o pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Inicialmente, os valores estipulados foram de R$ 60 mil e R$ 15 mil, respectivamente, mas foram reajustados.
O acidente ocorreu no dia 11 de julho de 2013, quando a agente acompanhava a incineração dos fogos. Durante a operação, uma explosão atingiu a servidora com estilhaços, provocando uma fratura exposta na perna direita.
A vítima também pleiteou indenização por lucros cessantes, requerendo o pagamento em parcela única via pensão vitalícia, devido à limitação provocada pelos ferimentos.
Por sua vez, a Prefeitura de Suzano afirmou que a GCM atuava apenas em equipe de apoio, seguindo ordens superiores, e argumentou que a servidora teria descumprido orientações ao se expor, inclusive registrando fotos durante o acidente. A defesa municipal alegou ainda que a agente assumiu o risco por não manter distância segura, afirmando que ela estava a aproximadamente 100 metros da explosão.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Fausto Seabra, destacou que, apesar da formação da servidora como brigadista, essa condição não transfere a ela a responsabilidade institucional de garantir a segurança do local e a normatização do procedimento, responsabilidade esta da Administração Pública.
Segundo a decisão, “a tentativa do Município de imputar culpa à servidora carece de respaldo fático e jurídico. A recorrida agiu sob ordens superiores e não recebeu orientações técnicas sobre distância segura, tampouco há comprovação de desvio de conduta funcional. Ao contrário, relatou que estava a 100 metros da explosão e que ‘ninguém orientou tecnicamente a distância segura’. O erro de julgamento sobre a ‘zona fria’ revela falha da Administração em esclarecer o protocolo adequado.”
Uma sindicância foi aberta na época para apurar o acidente, culminando com a exoneração do responsável pela execução do serviço. O município reconheceu que a conduta do superior foi inadequada, o que fragiliza o argumento de culpa da servidora.
Ainda conforme a decisão, a Prefeitura não esclareceu qual medida deveria ser adotada nem informou de maneira clara qual era a distância segura para a servidora naquele momento.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura informou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão dentro do prazo legal.