Tribunal de Justiça determina a exoneração de comissionados em 20 funções da Prefeitura de Mogi das Cruzes


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a extinção de parte dos cargos comissionados da Prefeitura de Mogi das Cruzes. O prazo para cumprir a determinação é de 120 dias.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça no ano passado, mas só esta semana foi julgada por 15 desembargadores do Tribunal de Justiça e teve como relatora a desembargadora Cristina Zuki.

A determinação é da quarta-feira (19), mas foi publicada nesta sexta-feira (21) no site do Tribunal de Justiça.

Na decisão os desembargadores apontaram que 14 cargos devem ser extintos porque há ausência de descrições das atribuições. Já em outros 6 cargos as atribuições não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento. Pela lei, somente para esses tipos de cargos a administração municipal pode contratar funcionários comissionados.

A desembargadora lembra no texto que as contratações por comissão devem ser a exceção. Todos os cargos que envolvem funções técnicas, burocráticas e operacionais devem ser ocupados por profissionais concursados.

No processo consta que a Câmara Municipal de Mogi, sem detalhar em qual data, respondeu apenas que os cargos foram criados por meio de lei municipal. A mesma justificativa foi dada pela Prefeitura de Mogi, também sem detalhar o período.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a extinção de parte dos cargos comissionados da Prefeitura de Mogi das Cruzes. O prazo para cumprir a determinação é de 120 dias.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça no ano passado, mas só esta semana foi julgada por 15 desembargadores do Tribunal de Justiça e teve como relatora a desembargadora Cristina Zuki.

A determinação é da quarta-feira (19), mas foi publicada nesta sexta-feira (21) no site do Tribunal de Justiça.

Na decisão os desembargadores apontaram que 14 cargos devem ser extintos porque há ausência de descrições das atribuições. Já em outros 6 cargos as atribuições não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento. Pela lei, somente para esses tipos de cargos a administração municipal pode contratar funcionários comissionados.

A desembargadora lembra no texto que as contratações por comissão devem ser a exceção. Todos os cargos que envolvem funções técnicas, burocráticas e operacionais devem ser ocupados por profissionais concursados.

No processo consta que a Câmara Municipal de Mogi, sem detalhar em qual data, respondeu apenas que os cargos foram criados por meio de lei municipal. A mesma justificativa foi dada pela Prefeitura de Mogi, também sem detalhar o período.

Sobre essa decisão, a Prefeitura de Mogi das Cruzes disse em nota que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público, questiona alguns cargos comissionados criados por leis municipais.


Fonte site G1

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