O Alto Tietê deve permanecer na Fase Emergencial do Plano São Paulo de retomada da economia até o dia 11 de abril. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (26), pelo Governo do Estado, durante uma coletiva de imprensa.
A medida, que entrou em vigor no dia 15 de março e terminaria na próxima terça-feira (30), endurece as restrições da Fase Vermelha. O objetivo é diminuir a disseminação da Covid-19 e aumentar os índices de isolamento social para, pelo menos, 50%.
A Fase Emergencial vale para todo o Estado. Na região, Mogi das Cruzes criou protocolos ainda mais restritivos com a implantação da Fase Crítica, que entrou em vigor na segunda-feira (22). No entanto, os índices de isolamento na cidade ainda estão longe do esperado.
O que muda?
As medidas estabelecidas pela Fase Vermelha permanecem, mas ganham novas restrições.
Passam a ter restrição completa:
- Serviços de retirada (take away), incluindo alimentos;
- Lojas de material de construção;
- Celebrações religiosas;
- Atividades esportivas coletivas.
Trabalho à distância (home office) passa a ser obrigatório para:
- Órgãos públicos;
- Escritórios e qualquer atividade não essencial.
Proibida a entrega de alimentos e outros produtos aos clientes em estabelecimentos:
- Entrega de produtos será permitida apenas por drive-thru, que ficará limitado das 5h às 20h;
- Delivery continua sendo permitido 24 horas, isto é, sem restrição de horário.
Educação
- Na rede estadual de ensino, as atividades presenciais serão suspensas. As escolas deverão abrir apenas para alimentação de alunos e distribuição de materiais educativos e chips, mediante agendamento prévio;
- Os recessos, que estavam previstos para ocorrer nos meses de abril e outubro, serão antecipados para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar. Os alunos não terão atividades obrigatórias a desenvolver e devem permanecer em casa;
- Já para as redes municipal e privada, a recomendação é para que todas as atividades presenciais sejam reduzidas ao mínimo necessário, no entanto, as escolas podem receber até 35% da capacidade. Também foi recomendada a antecipação do recesso.
Outras restrições
- O chamado "toque de restrição" passa a se chamar "toque de recolher", valendo das 20h às 5h;
- Proibição de praias e parques;
- Proibição de aglomerações;
- Uso de máscara continua sendo obrigatório.
Recomendação
O Governo do Estado de São Paulo também recomendou o escalonamento do horário de entrada dos trabalhadores em seus empregos.
A expectativa é que, com a medida, seja reduzido o número de pessoas que utilizam o transporte público ao mesmo tempo.
- Trabalhadores da indústria: entrada das 5h às 7h;
- Trabalhadores de serviços: entrada das 7h às 9h;
- Trabalhadores dos comércios em geral: entrada das 9h às 11h.
O que pode funcionar na fase vermelha com as novas restrições?
- Educação: escolas da rede estadual abrirão apenas para alimentação de alunos e entrega de materiais; na municipal e privada é permitida a manutenção das atividades presenciais, desde que respeitem o limite de 35% da capacidade;
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológica e estabelecimentos de saúde animal;
- Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres, sem restrição de horário. É vedado o consumo local ou retirada (take away);
- Segurança: serviços de segurança pública e privada;
- Comunicação: meios de comunicação social executados por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagem;
- Construção civil e indústria: sem restrições;
- Serviços gerais: hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; bancas de jornais e atividades religiosas;
- Restaurantes (delivery e drive-thru): entrega (delivery) e que permite a compra sem sair do carro (drive-thru). É vedado o consumo local ou retirada (take away);
- Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviço de entrega e estacionamentos;
- Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.