O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta última quinta-feira (7), o decreto do governador João Doria que determinava o fim da gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos no Estado.
A decisão liminar (provisória) é válida para companhias estaduais, como o Metrô, CPTM e EMTU, mas não permite o uso gratuito dos ônibus municipais da capital.
A decisão atende à ação civil do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), que pedia a revogação do decreto estadual nº 65.414/20, que suspendeu a gratuidade do transporte a partir de 1º de fevereiro. O governo estadual disse que vai recorrer da decisão.