Mogi retornará a fase vermelha do plano São Paulo no combate ao coronavírus

O Comitê Gestor de Retomada Gradativa das Atividades Econômicas da Prefeitura de Mogi das Cruzes editou nesta segunda-feira (28/12) o Decreto Municipal nº 19.805, a ser publicado na terça-feira (29/12), com a regulamentação para a Fase 1 – Vermelha do Plano São Paulo, que terá validade nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro. Neste período poderão funcionar, exclusivamente, as atividades e serviços considerados essenciais.

Mogi das Cruzes vem cumprindo integralmente o disposto pelo Plano São Paulo e as diretrizes do Governo do Estado. Conforme informado anteriormente, o município aguardava a publicação do Decreto Estadual para definição do regramento municipal, o que só aconteceu no dia 24 de dezembro, não havendo tempo hábil para publicação de decreto com o regramento para o feriado de Natal.

De 1º a 3 de janeiro poderão funcionar serviços de saúde, alimentação (supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal, bem como os serviços de entrega “delivery” e “drive thru”), abastecimento, segurança, comunicação social e transporte. A venda de bebida alcóolica, especificamente, em comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência) será permitida das 6 às 20 horas.

Serão permitidas também o funcionamento da Administração Municipal, atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, lojas de material de construção, estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e as atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, bem com o funcionamento de prédios comerciais. 

Os parques municipais permanecerão fechados e ficam proibidas as atividades com atendimento presencial, o consumo local em shoppings centers; comércio em geral; escritórios, imobiliárias e demais serviços; escolas de educação não regulada; salões de beleza e barbearias; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica; eventos, convenções e atividades culturais e demais atividades que geram aglomeração.

O Comitê Gestor reforça o pedido para que os mogianos contribuam com o isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações, confraternizações e festas. O uso de máscaras, o fornecimento de álcool em gel por parte dos estabelecimentos comerciais, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e a observância ao protocolo sanitário de cada segmento mantêm-se obrigatórios.  Mais informações pelo telefone 4798-5171 e pelo e-mail desenvolvimento@pmmc.com.br