O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça 29/09/20 lei que aumenta punição para quem praticar maus-tratos contra cães e gatos.
Agora, este tipo de crime, que geralmente era punido com serviços comunitários, prevê reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição de guarda de outros animais.
A Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.